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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI incidente sobre a compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins
Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região ao reformar sentença que julgou parcial prescrição de créditos contraídos entre 1990 e 1993 e citados em 1996
Maioria entendeu que o reembolso configura serviço tributável pela Cide; divergência via apenas rateio de despesas sem prestação de serviço
Relator destaca direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença grave, e não com a emissão de laudo
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas