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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceu, na sexta-feira (27/3), o direito a um servidor de ter licença de 90 dias por ter adotado uma criança.
O engenheiro trabalhou na multinacional por 21 anos e, após ser dispensado por justa causa, ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando indenização e direitos de invenção.
Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, agora com quatro faixas tributáveis
Avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória
Medidas já envolvem desoneração de R$ 3 bi