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A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/2008).
Mudanças podem beneficiar os consumidores.
O valor já pago pela empresa deverá ser contabilizado no parcelamento ou a empresa poderá voltar à Justiça.
Instituto libera segundo lote do Aviso para Requerimento de Benefício
O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.