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“Como o programa está mais específico, com informações mais detalhadas, o preenchimento pedirá mais cuidado por parte do contribuinte”, avaliou.
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise.
Será dispensado da apresentação do mencionado arquivo digital o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a vazamento de informações
Procedimentos estão amparados no artigo 33 da Lei 9.430/96