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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no DOU.
A mudança vai beneficiar a quem teve variações de salário, segundo o Ministério da Previdência.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Indivíduo passa a ser responsável pela dívida junto à empresa e deverá pagar a prestação mínima atribuída à pessoa jurídica
A partir de 28 de agosto os estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem ingressar no programa empreendedor individual.