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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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As reclamadas não negam que o reclamante não usufruía o intervalo intrajornada pelo tempo mínimo previsto no artigo 71, da CLT.
O dinheiro ficará disponível no banco por um ano
Em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem Internet Banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado via internet
Medida beneficiará colaboradores que tenham vínculo empregatício e que trabalhem na mesma empresa há pelo menos cinco anos