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As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Débitos, que tinham vencimento até novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.
A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009
CVM aconselha empresas a utilizar o atual modelo para a divulgação dos ITRs do primeiro balanço trimestral de 2010
Em relação ao IPI, o projeto inclui comprar de bens de uso e consumo e os bens de capital