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Dúvida pairava sobre contribuintes que fizeram a transmissão dos dados após o primeiro prazo final e antes da prorrogação da data
Pela legislação em vigor, o trabalhador contribui com até 6% de seu salário básico para custear o benefício.
Especialistas dizem que alta administração das empresas ainda não se envolveu como deveria no processo de mudança contábil.
Conforme as regras, o lucro e patrimônio líquido devem coincidir nas duas apresentações.
Especialista explica que benefício serve para companhias que adquirirem mercadorias de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional