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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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As empresas em recuperação judicial não são obrigadas a fazer depósitos judiciais de valores devidos a credores
A reclamada não se conformou com a condenação
A SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
Quando não havia mais possibilidade de recursos contra o acórdão do Regional, a trabalhadora propôs ação rescisória no próprio TRT paranaense para anulá-lo.
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010