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A LC 70/1991 indica que o faturamento mensal é a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
A Fazenda argumentou que não poderia haver restituição se a empresa não comprovasse que passou esses valores para os consumidores.
A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles.
Em sua defesa, a empresa reivindicou a modificação da decisão de 1º grau, sustentando a nulidade do auto de penhora por arbitrariedade do oficial de justiça
O dinheiro será depositado nas contas dos contribuintes no dia 17 de maio.