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Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra.
Esse entendimento foi adotado à unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.
O carnê de pagamentos referente a 2010 terá que ser emitido até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.”
A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração