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“O novo portal tem como principal característica mais acessibilidade e linguagem amigável”
Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
A proposta (PLS 584/07) concede anistia de multas previdenciárias e de FGTS, recolhidas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal quando o empregador que registra, com atraso, a contratação de um empregado.
Elas ocorrem quando o empregado fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não na linha analógica do art. 244, §2º, da CLT.
Um deles é o artigo 3º da orientação, que trata do artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993.