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De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 1º/07/95, quando a norma foi suspensa.
A parcela, segundo esclarecimentos do próprio empregador, destinava-se a complementar o salário de seus funcionários.
Neste ano não tem como aprovar o novo tributo
Sebrae e Inmetro firmam acordo para ajudar a inserir empresas em programas de avaliação da conformidade
Nos últimos oito anos, temos uma média anual de 100 mil autos de infração contra empresas.