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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O imposto a pagar ou a receber tem correção de 30,88%, referente à variação da taxa Selic.
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas
A diferença é que agora, se a empresa teve a impugnação declarada como improcedente, pode apresentar recurso, diferente do que acontecia antes
Por conta destas mudanças, a declaração do IR 2010 tem sofrido algumas alterações quando envolve empresas que passaram por esse processo, ou tiveram alguma alteração neste sentido, no ano de 2009.