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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.
É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia.
Atualmente, tais limites são exigidos apenas no serviço público.
O descumprimento desse dever legal pode trazer sérios prejuízos ao empregado.
O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade.