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Uma liminar foi deferida.
Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição.
A multa pela entrega em atraso da Declaração de Inatividade é de R$ 200,00.
Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
O problema não está relacionado a custo, mas talvez a informação sobre o assunto