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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O recurso envolve tema de competência tributária
A vigência do acordo comercial vai até o próximo dia 4 de agosto de 2011.
O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras feito com base nos minutos residuais
Aplicando ao caso o teor da Súmula 435, do ST, o relator deu provimento ao recurso da União
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.