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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O recorrente poderia ter se valido do benefício de ordem, indicando bens livres e desembaraçados da empresa reclamada, suficientes para o pagamento do débito trabalhista, mas não tomou essa providência.
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
Para relator, o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação
No ápice da crise financeira mundial em 2008
Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 201