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Iniciativa aprovada pela Comissão de Justiça ajuda a desburocratizar o registro e a extinção de firmas, além de estimular empreendedorismo.
Medida faz parte do pacote de incentivo à exportação que está sendo finalizado
A gratuidade na solicitação desses documentos e serviços consta do PLC 49/06, aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Após ser excluída do programa, a empresa impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Curitiba (PR)
Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.