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Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472.
Na segunda-feira (17), o órgão publicou a Instrução Normativa 1.033, que ditou as regras de apresentação da Dirf 2011
De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.
O projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado.
A compensação poderá ser efetuada se a restituição de imposto, apurada na declaração de rendimentos de um exercício