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Outros 485 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
O acordo previa que o pagamento seria composto de uma parcela fixa acrescida de uma remuneração variável.
O texto aprovado foi o Projeto de Lei 6714/09
Divulgada novas disposições sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar