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Desde a edição da Lei 11.638/07, que deu início ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o IFRS, a Receita Federal deixou claro que as mudanças contábeis decorrentes da nova lei não terão impacto fiscal.
No caso da restituição, o valor estará disponível para saque na rede bancária, com correção de 45,30%, correspondente à variação da taxa Selic.
A ação foi ajuizada um ano depois da sua dispensa sem justa causa, ocorrida no período da estabilidade acidentária.
A decisão da Quinta Turma, na avaliação do relator na SDI-1, contrariou as súmulas n.ºs 102, I, e 126 do TST, o que o levou a posicionar-se pelo conhecimento e provimento do recurso da trabalhadora.
Aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise