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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Até esta quarta-feira (9/6), os contribuintes podem entrar com uma Medida Cautelar de Protesto para reclamar os valores pagos indevidamente ao Fisco.
A multa mínima para o atraso na entrega da DASN-SIMEI será de R$ 50,00.
A empresa que não entregar a declaração na data estabelecida está sujeita à multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF)
Esse acórdão foi complementado pelo proferido em embargos de declaração (RE nº 174.478-2-ED/SP).