Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2010, deve declarar?
Em outubro do ano passado, pela primeira vez o tema foi decidido pelo Judiciário.
A manutenção de um departamento contábil dentro da empresa só se justifica se seu faturamento anual estiver acima de R$ 50 milhões.
Esse é o prazo limite para que a proposta seja apreciada e votada, caso contrário, perderá a validade.
Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.