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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Estado foi indeferido
Conforme observou o relator, a empresa admitiu a prestação de serviços, mas defendeu a autonomia do trabalho realizado.
O relator explicou que o artigo 651, da CLT, deve ser interpretado com base no objetivo maior do direito processual do trabalho, que é facilitar o acesso do trabalhador à Justiça.
Lei nº 6.615/78 (artigos 13, I e II e 14)
A próxima parcela mensal da contribuição social, cujo o prazo de vencimento é em 20 de outubro,