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O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.
Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”, afirmou a relatora
a ocorrência da sucessão trabalhista, que nada mais é do que uma modificação subjetiva do contrato de trabalho
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT
Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior,