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A sentença indeferiu o pedido de pagamento de uma hora extra por dia (devidas por não ter a empregada gozado integralmente o intervalo intrajornada)
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação.
Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma
Especialistas dão dicas ao contribuinte sobre o que guardar para não se atrapalhar na hora da prestação de contas
O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano.