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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591
Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011 - DJE de 30.08.2011
O benefício do modelo, que nos últimos anos começou a ganhar popularidade no Brasil
Conforme testemunhas ouvidas no processos, os empregados que seriam despedidos eram coagidos a simular o acordo.
Terminava a jornada em um empregador e iniciava novo turno de 12 horas em outro, dormindo uma noite sim, outra não.