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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda
O empregado alegou na inicial ter trabalhado para a reclamada, no período de abril de 1977 a agosto de 2006.
A sentença foi confirmada em 2ª instância.
O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término
Financeiros apontam obstáculos relacionados à gestão tributária durante FinancialForum 2010