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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento
O acordo não tem relação com o agravo de instrumento
A desembargadora determinou que a revogação do art. 3.º, § 2.º, III, da lei 9.718/1998
O dinheiro será depositado a partir de 24 de agosto, com correção de 47,70%, referente à variação da taxa Selic.
niciativa dá segurança ao segurado e evita a concessão do serviço indevidamente