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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico
O leading case foi julgado esta semana pela Corte.