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A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça.
Na sentença de primeiro grau ficou estabelecida a prescrição de 10 anos (5+5) para indébitos anteriores a 9/6/2005 e de cinco anos para os indébitos posteriores a esta data.
O valor foi reajustado por circular e posteriormente reduzido por acordo coletivo.
Na ação originária, a empresa não compareceu à audiência de conciliação em que deveria depor.
É essencial o fortalecimento dos sindicatos, para que a representação seja efetiva nas negociações de importância laboral e econômica para a sociedade brasileira”, declara Coutinho