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O pedido foi negado na instância regional, com base na Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego
O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa
. A legislação deveria ser mais clara e não tão genérica.
Empresas e entidades estudam contestar na Justiça multa de 50%