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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Desse modo, a relatora afirmou que as parcelas pagas constituem indenização pela perda do posto de trabalho, razão pela qual não há que se falar em incidência do imposto de renda.
A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT
Órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Na visão dele, não é que as empresas não queiram dedicar mais atenção aos conceitos trazidos pelo IFRS
A medida estabelece a ampliação de limites de enquadramento no regime simplificado de tributos.