Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.
Reflexos e Responsabilidade Objetiva do Estado pelo ressarcimento de danos/prejuízos às empresas
O contribuinte poderá oferecer bens liquidáveis ou seguro garantia ao juízo encarregado de processar a execução fiscal.
Em agosto, o STF definiu que a Lei Complementar 118 não pode ser aplicada de forma retroativa.
O pedido de indenização teve como base o fato de a reclamada ter deixado de pagar as parcelas de um financiamento, feito em nome da trabalhadora, para quitação de alguns meses de salários retidos.