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Há muitas decisões sobre FAP na Justiça. Mas, todas elas foram concedidas em ações ordinárias ajuizadas por empresas e outras em Mandados de Segurança coletivos com liminares.
O projeto prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal.
Sem opção, o empregado era obrigado a procurar agiotas, para realizar a troca dos cheques, mediante pagamento de juros.
Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.