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A conclusão é de um estudo mundial que ouviu mais de 1.300 executivos de 60 países, sendo 74 brasileiros.
Como são bens móveis, a presunção é de que ela é a proprietária.
Ao avaliar o caso, o relator na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o adicional de insalubridade é direito dos técnicos em radiologia.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84
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