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O trabalhador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a receber a diferença do percentual e seus reflexos.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato.
Esse direito existe desde 1988, quando a lei já garantia, no mínimo, 30 dias", explicou
A decisão, que ainda garantiu a compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado, tem sido rara na primeira instância.
A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios.