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O decreto ainda precisa ser regulamentado.
responsável pelo envio da declaração, todos os anos, é o inventariante, porém, em nome da pessoa falecida, informando seu CPF e ocupação relativa a espólio.
No período, foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.
Até porque, os riscos da atividade são do empregador.