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Há norma especial, a Lei nº 7.064/82, regulando o tipo de contratação dos autos, de forma que não se evidencia o conflito de leis no espaço, afastando-se, portanto, a aplicação da Súmula 207 do C
A não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
Verificada, pois, a contrariedade à OJ 215/SBDI-1, a turma, unanimemente, acolheu o recurso da empresa e excluiu da condenação o ressarcimento ao empregado dos valores gastos a título de vale-transporte.
O prazo termina no próximo dia 29 de abril. Confira no declarômetro como estão as entregas no Paraná.
A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social.