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Para o Regional, a parcela já vinha sendo paga com habitualidade ao empregado, com incidência de descontos previdenciários e FGTS
Na visão da Turma, essa atitude configura descumprimento da obrigação contratual mínima do empregador, que é o pagamento do correto salário.
Conforme esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT.
Especialista afirma que é necessário maior conscientização por parte dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou
Neste mês, empresas públicas e privadas devem enviar aos consumidores um único comprovante referente ao pagamento de todos os débitos do ano passado