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A Receita Federal emitiu comunicado esclarecendo que esses papéis não têm mais validade e que escritórios de advocacia que oferecem o serviço cometem fraude.
A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi específica para a categoria de vigilantes, em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Assim foi considerada pela Turma a atitude da reclamada, ao deixar o empregado sem sala e sem tarefas para executar, sentindo-se, por isso, humilhado.
A Vara do Trabalho aceitou os argumentos do trabalhador e aplicou a multa.
Desoneração não valeria para empresas integrantes do Super Simples