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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal.
De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses.
Empreendedores individuais que não apresentarem a Declaração anual do Simples Nacional podem ficar com CPF e CNPJ irregulares