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A rotatividade da mão de obra no Brasil é muito alta
Foi esse o desafio encontrado pela 6ª Turma do TRT-MG ao analisar um caso singular.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio pr
O que muitos turistas – tanto os de primeira viagem como os mais experientes – desconhecem é a possibilidade de reaver os impostos pagos no exterior