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Algumas empresas estão sendo orientadas a integrar o polo ativo dessas ações judiciais e a suspender indevidamente seus débitos nas declarações, dentre elas a DASN.
O montante destacado nas notas caracteriza mero ingresso de capital e não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo do imposto, já que inclui reembolso de despesas.
A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.
A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.
Os contribuintes sustentam, porém, que, como não responderam pelo pagamento do frete, não devem incluí-lo no montante a ser tributado.