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A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.
Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público.
As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto.
Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Conforme constatou o julgador, sequer constou no aviso prévio o enquadramento do motivo da dispensa.