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O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto.
A data-limite anterior era 7 de junho.
Há referências que citam mais de 40 diferentes modelos.
Um dos fatores que levam a isso são as mudanças constantes na legislação.
A Lei 12.440, que traz a novidade, foi publicada em 7 de julho e entra em vigor em 180 dias.