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Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução.
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.
Participação das grandes no quadrimestre encolheu
Atualmente, no Brasil, o doméstico é o único empregado cuja jornada não é regulamentada