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O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para os ministros, não havia justa causa, já que o débito tributário ainda não tinha sido definitivamente apurado pela Receita Federal.
A reclamada não negou a ocorrência do acidente, mas atribuiu ao trabalhador acidentado a culpa pelo acontecido.
Segundo alegou a executada, foi o trabalhador substituído no processo pelo sindicato da categoria quem procurou a empresa, desejando fazer acordo.
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000