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O recorrente alegou que a licença-prêmio é um benefício para descanso e não pagamento indenizatório, e que não poderia ser obrigado a pagar por um benefício que a servidora não quis usufruir na ativa.
Qual dos números está correto?
Para especialistas previdenciários, a constatação já era prevista e existe outro alerta pertinente: é bom suspeitar do valor que será depositado na conta.
E o artigo 655, também do CPC, ao listar a ordem de preferência na penhora, coloca em primeiro lugar o dinheiro.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.