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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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“inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal.
Prazo será aberto no dia 1º de outubro
A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.
Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles.