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Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.
Os Estados concedem o benefício fiscal para atrair contribuintes ou manter aqueles já estabelecidos.
Para muitas empresas a sensação de alívio proporcionada pelo adiamento é motivo para desacelerar o processo de implantação.
A revisão dos CPC 36 contempla as alterações feitas pelo IASB após a edição desse documento.
A proposta era de que tivesse um reajuste de 50%, que foi concedido.