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Instrução Normativa 1.184, publicada do dia 23/08 no Diário Oficial da União
A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional.
Acabou tendo que propor ação judicial contra a autarquia e obteve, mediante antecipação de tutela, o restabelecimento do auxílio doença acidentário.
Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana